Sim! Utilizamos um sistema que permite uma advocacia 100%, o atendimento é realizado com a mesma excelência do atendimento presencial.
Não! Qualquer pessoa que queira proteger os seus bens e os seus filhos deveria fazer uma Holding Familiar.
Sim! É através dela que conseguiremos definir qual o melhor modelo a ser adotado dentro da sua circunstância, o que vai nos permitir fazer um trabalho de excelência.
Não, as holdings são legais. Surgiram no Brasil em 1976 com a Lei n° 6.404, a lei das Sociedades Anônimas, estando prevista no art. 2º, §3º.
A terminologia utilizada tem origem do termo em inglês “to hold”, significando segurar, deter, sustentar, entre ideias afins.
Holding traduz-se não apenas como ato de segurar, deter, mas como domínio.
Não! Esse sistema não atende nenhum propósito ilícito ou imoral.
É inegável que as múltiplas técnicas da holding pode gerar inúmeras economias, mobilidade/flexibilidade patrimonial, e outras facilidades e benefícios tributários.
Contudo, isto não significa dar uma “carta branca” para que o empresário/patriarca faça o que desejar com seus bens. A lei traz certas balizas inafastáveis. E qualquer promessa de burla a estas balizas será ilegal (e pode implicar responsabilidade de todos os envolvidos).
Utilizando-se dos mesmos atos para a constituição de uma empresa e em seguida realizando a transferência dos bens, que hoje são da pessoa física, para dentro da célula cofre.
Acesse o link abaixo e preencha o Formulário de Intenção para agendar sua sessão de viabilidade.
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